Convênios de Boletos

Emissão de boletos para cobrança de aluguéis e taxas.

Banco Conveniado

Para que possa emitir boletos bancários e cobrar o aluguel dos seus inquilinos, é necessário que você (ou sua imobiliária) possua um convênio de emissão de boletos junto ao seu banco.

O primeiro passo, então, caso você ainda não possua convênio na sua conta, é procurar o seu gerente e conversar com ele a respeito deste assunto.
É neste momento, inclusive, que você deverá negociar a melhor tarifa para os boletos emitidos, que pode variar bastante de banco para banco.

Por determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a emissão de boletos bancários deve ser através de registro das cobranças junto ao banco.
Para isso, após a criação das cobranças no Flex Locação, você deve gerar o "Arquivo Remessa", fazer o download dele e enviá-lo ao seu banco, para que o registro seja concluído e o sacado (parte pagadora) consiga efetuar o pagamento na rede bancária e conveniada.


Bancos Suportados

Atualmente, o Flex Locação possui integração com os bancos abaixo para a emissão de boletos registrados:

  • Banco Itaú (341) - carteira 109
  • Bradesco (237) - carteira 09
  • Santander (033) - carteira 101
  • Banco do Brasil (001) - carteira 17-019
  • Caixa Econômica Federal (104) - carteira CR
  • Banco BS2 (218) - carteira 21
  • SICOOB (756) - carteira 1 - modalidade 01
  • SICREDI (748) - carteira A


Por onde começar?

Antes de começar a emitir os boletos, é necessário efetuar um processo de homologação dos mesmos.

Para isto, a sugestão é que, após cadastrar o convênio no sistema, você emita um boleto avulso para algum cliente ou contrato, em valor baixo (em torno de R$ 10, por exemplo), faça o registro junto ao banco (através do envio do arquivo remessa) e realize o pagamento do boleto alguma outra conta bancária.

Após o crédito entrar na sua conta e o banco emitir um "borderô" contendo os dados do pagamento (onde irá constar o "Nosso Número", que será utilizado na baixa da cobrança), podemos considerar o processo de emissão devidamente homologado e pronto para emitir boletos para seus clientes.

Observação: dada a natureza da baixa de cobrança no Flex Locação, que permite a inserção automatica dos itens que foram cobrados no boleto, na prestação de contas para o proprietário (entre outras particularidades), o sistema não processa o arquivo de retorno emitido pelo banco.


Posso utilizar o sistema sem convênio de boletos?

Convênio sem emissão de boletos

Apesar de não ser o mais recomendado, o Flex Locação também permite que você gerencie as locações sem a emissão de boletos.
Neste caso, você poderá emitir a Nota de Aluguel (no lugar do boleto, sem a opção de pagamento por código de barras) para os locatários diretamente do sistema.

Se você deseja emitir apenas recibos para os clientes (sem emissão de boletos bancários), basta, durante o cadastramento do convênio, deixar desmarcada a opção "Este convênio será utilizado para a emissão de boletos bancários".

Desta forma, você poderá gerar as cobranças normalmente. O único diferencial é que, ao invés de emitir o boleto (com código de barras), você irá emitir a Nota de Aluguel para o inquilino.
Mas, assim como no boleto, após a baixa da cobrança, você também poderá emitir o recibo de quitação do aluguel.


Meu banco não está na lista

Se você possui convênio para emissão de boletos em outro banco que ainda não tenha suporte no Flex Locação, abra um ticket de suporte e nos conte sobre a sua necessidade.

Nossa equipe técnica irá avaliar a questão e lhe dará um retorno sobre a viabilidade de integração com o seu banco.

Se a integração foi possível, normalmente ela é realizada em poucos dias.

Transferência de Contratos

Transferência de Contratos

Caso haja necessidade, você pode alterar todos os contratos (com situação "Ativo") de uma só vez para um determinado convênio.

Para isso, na listagem de convênios cadastrados, clique no botão referente ao convênio desejado.


ATENÇÃO

Esta alteração NÃO AFETA as cobranças que já estejam emitidas para os contratos.
Somente as cobranças geradas a partir daí serão associadas a este novo convênio.